Situaçao do Imovel- em caso de morte

Debora Zorze ★
Ola, boa tarde! Sou casada e meu marido tem uma filha de outro relacionamento. Nos nao temos filhos. Somos casados em regime de comunhao de bens. Temos um apartamento e o mesmo esta no nome do meu marido concluimos a compra dois meses antes do casamento, porem está financiado e tambem ajudei com valores na compra do imovel e dos moveis, porem o financiamento esta somente no nome dele. Gostaria de saber se em caso de falecimento dele a filha dele tem direito a alguma parte, visto que faz dois anos que estamos pagando e sou eu quem paga as parcelas. Agradeço pela ajuda Obrigada

2 Respostas

Mathews ★
Já que o apartamento foi comprado antes do casamento e esta no nome dele, voce nao tem direito ao imovel, no caso do financiamento vc tem direito a metade do dinheiro que voce gastou, e se os moveis foram comprados depois do casamento vc tem direito só a metade. Se o financiamento esta no nome dele e foi feito antes do casamento so ele tem direitos, se foi feito depois vc e ele terao direitos metade para cada, Se ele morrer e o financiamento foi feito antes do casamento a filha dele tem direito a tudo. Se ele morrer e o financiamento foi feito depois do casamento a filha dele tem direito a parte dele ou seja a metade. Se é voce quem paga as parcelas voce pode alegar na justica que so voce pagava assim o apartamento sera dividido pela metade, metade sua e metade dele, e se ele morrer a filha herdara a metade dele
Mathews ★
Passe o apartamento para seu nome o mais rapido possivel