Antes A Lei o juiz declarava que o Filho ficaria Com a Mãe e não com o pai caso houvesse algum outro problema
Minha pergunta e a nova lei diz que a criança ficara com quem atender melhoe as necessidades da criança , no caso eu tenho mil vezes condiçoes finançeira mas que a mãe, com quem passaria morar a criança
Ou isso e so fabula das condiçoes melhor que un o outro possa a oferecer?
E quais comprovante seria necessario????
2 Respostas
Dra. Vanessa⚖️ Advogada
A nova lei de guarda compartilhada não diz isso, até porque essa história de condições é relativa, a guarda compartilhada é quando os dois pais tem bom convívio, e os dois decidem tudo em conjunto com a criança, bom, para tirar a guarda de alguém precisa provar que a criança está em risco, penúria, e a guarda compartilhada pode ser requerida a qualquer momento.
Dra. Vanessa Gibin Furlan
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Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
bom dia
a lei não dizia isto nem aquilo. Antes, o juiz deveria adotar o regime que prevalecesse o melhor interesse da menor, incluindo quem tivesse melhores condições para cria-la, seja no ponto de vista acadêmico, familiar, social, econômico etc.
Hoje, a lei mantem o melhor interesse do menor, mas prioriza a opção pela criação compartilhada dos filhos, como forma de ampliar a fiscalização.
Reitero, que não se analisa apenas o aspecto financeiro, mas sim social, acadêmico, familiar etc.
caso me explique a situação com detalhes poderei responde-la.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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