Sobre Despedida Indireta.......................

Dikaler ★
Olá! Eu trabalho em uma escala de 12x36 em uma empresa de transportes, sou bilheteiro. Eu não recebo compensação por feriados. Fazia trabalhos que era de responsabilidade de encarregados, e por um tempo trabalhei na escada pernoite (19:00 ás 07:00) e não havia outro funcionário para \\\\\\\\\\\\\\\"rodar\\\\\\\\\\\\\\\" o meu lanche... Estou bem insatisfeito com a empresa e pedi a eles que me demitissem, porém eles se negam a isso... Gostaria de saber se há como eu utilizar da Despensa Indireta e o que eu devo fazer... Grato desde já!

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, a Rescisão Indireta é como se fosse o funcionário dando justa causa na empresa, ou seja, é o último recurso que se pode ter para fazer um desligamento. Para que o juiz entenda que é justo esse tipo de Rescisão, é necessário ter provas testemunhais e/ou documentais para comprovar um assédio, perseguição, não pagamento de direitos e etc. Mas para que tenha certeza se é possível recorrer a essa dispensa, procure um advogado trabalhista, ele poderá verificar as provas e documentos e te dizer com mais clareza se é possível ir para a justiça.