Moro em um imóvel alugado,há 15 anos,algumas semanas atrás,o dono do imóvel pediu pra eu ser testemunha dele,indo contra um antigo zelador daqui do prédio,e sendo amiga do antigo zelador neguei.então como já tinha vencido meu contrato que,automaticamente era renovado por ele, ofereceu-me um novo aluguel absurdo,sabendo que eu não poderia pagar.Esclareci que não estava em minhas posses,e logo pediu a casa,dando (1)mês para desocupar,do contrário seria despejada.Gostaria de saber se tenho algum direito de permanecer na casa,ou se tenho direito a um tempo maior pra sair.
Obrigada!
Sheila Costa
2 Respostas
Dr. Leonardo Coutinho⚖️ Advogado
Olá Sra Sheila.
Depois de vencido o contrato, há um prazo para deixar o imóvel, caso o proprietário assim exija. Pela Lei do Inquilinato, o morador tem 30 dias para entregá-lo, após receber a notificação do dono.
Mas, se não sair, e for proposta uma ação de despejo, o inquilino poderá requerer ao juiz o prazo de seis meses para a desocupação. Se sair nesse prazo, ficará isento de custas e honorários advocatícios
Importante ressaltar que o índice usado é o IGP-M. e o aumento só pode estar atrelado a um índice oficial, e não a salário mínimo, dólar ou outro tipo de moeda.
Se tiver interesse pode me contactar.
Leonardo Coutinho
OAB 351201/SP
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