Olá !
Prezada, o contrato de experiência é um tipo de contrato que tem o prazo determinado, tem como finalidade verificar se o empregado tem aptidão para poder executar/exercer a função para a qual foi contratado.
Sendo assim, o empregado durante a execução do contrato, pode verificar se ele adapta-se à estrutura dos empregadores, bem como se encaixa nos requisitos da empresa.
O contrato poderá ser renovado em até 90 (noventa) dias, conforme disposto no Art. 445, da CLT, vejamos:
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Quanto à indenização, só ocorrerá a indenização se o empregador for demitido antes da data base, havendo a rescisão contratual, conforme disposto no art. 9 da lei 7.238/84:
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Diante do exposto, se você foi demitida sem justa causa, você poderá requerer indenização, conforme artigo acima.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!