Tenho um contrato de trabalho sem termo, firmado em 2006, onde minha disponibilidade horária inclui sábados e feriados.
Meu contrato é de 40 horas semanais.
Como me devem ser pagos feriados e sábados, e quando posso gozar estes dias trabalhados?
Posso escolher os dias trabalhados para gozar, ou tenho que aceitar os dias indicados pela empresa?
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde, a compensação de dias deve ser um acordo comum entre empresa e funcionário. Mas essa prática só é válida se na Convenção Coletiva estiver descrito sobre banco de horas, ou seja, que o trabalho a maior de um dia pode ser compensado com a folga em outro.
Procure o sindicato da classe e verifique essa questão. Caso não exista tal cláusula, poderá pleitear o pagamento dessas horas extras trabalhadas fora do horário normal.