Sobre redução nas horas trabalhadas após aviso prévio

edinelza ★
Eu recibi o aviso prévio, fui comunicada tudo direitinho, mas, estou em dúvida em relação as 2hs reduzidas no dia de trabalho. Eu trabalho no comércio, de seg à sexta eu trabalho 6hs e no sáb e dom eu trabalho 8hs, minha dúvida é o seguinte, meu patrão disse que eu só terei redução de 2hs no sábado e no domingo porque no comércio diz ele , o mínimo trabalhado são 6hs. Eu quero saber se eu tenho direito na redução de 2h também de seg à sex? ou seja, eu passo à trabalhar 4hs de seg à sex e não 6hs?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
A lei específica que a redução é de 2 horas diárias ou 7 dias de trabalho, sem prejuízo do salário. Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Independente da forma que é regido seu contrato de trabalho, para que se complete a carga horária de 44 horas/semanas, a lei é clara ao dizer que a redução é diária. Espero ter ajudado.