Sobre redução nas horas trabalhadas após aviso prévio
Eu recibi o aviso prévio, fui comunicada tudo direitinho, mas, estou em dúvida em relação as 2hs reduzidas no dia de trabalho. Eu trabalho no comércio, de seg à sexta eu trabalho 6hs e no sáb e dom eu trabalho 8hs, minha dúvida é o seguinte, meu patrão disse que eu só terei redução de 2hs no sábado e no domingo porque no comércio diz ele , o mínimo trabalhado são 6hs. Eu quero saber se eu tenho direito na redução de 2h também de seg à sex? ou seja, eu passo à trabalhar 4hs de seg à sex e não 6hs?