Sobre separação de bens em acordo

China.claudio ★
Boa tarde eu estou me separando da minha mulher tenho uma filha com ela . Ela me traiu eu tenho uma casa própria não quero tirar o direto dela sobre a casa mais também não quero dar de graça para ela . Falei com ela para nós dois fazer um acordo por causa da pensão de separar a casa ela morar em baixo e eu arrumar encima para alugar e pagar a pensão da minha filha. Como vou fazer um contrato de separação de bens e dar o direito sobre a parte da casa para ela e eu também não perder o direito sobre a casa também pois quando ela veio morar comigo eu já tinha a casa. Ela disse que assina esse acordo agora preciso elaborar documento.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, se o imóvel já existia antes do casamento ou da União Estável, esse não fará parte da partilha, se for requerido judicialmente ou em cartório, com a presença de advogado. Mas nada impede de ser feito tal contrato entre as partes, informando que as partes querem realizar essa divisão e irão cumprir com o que estiver estipulado em contrato. O aconselhável é que esse seja autenticado em cartório, para conceder maior segurança jurídica. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE