Boa tarde, me divorciei a 1 ano e meio e como meu apartamento estava financiado nao entrou na separação, demos de entrada 100.000,00 e financiamos 80.000,00 so que desses 100;000,00 meu pai deu 80.000,00 e agora no divorcio gostaria de saber estou pagando o financiamento sozinha e meu ex marido quer que eu venda e de a parte dele minha duvida posso abater o que meu pai me deu? mesmo nao tendo feito doaçao tenho so testemunhas e gostaria de saber
se posso so dar a parte que ele pagou ou tenho que dividir certinho e outra ele tem uma firma com patrimonio que ficou de fora tbm gostaria de saber se posso tbm pedir uma parte desse dinheiro e abater na parte que devo dar pra ele, espero que me respondem logo, ate ja paguei os 5 reais obrigada
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Uma vez que o matrimônio foi concebido na comunhão parcial de bens, então vejamos.
Quanto a doação de Vso. pai:
- Se realizado após o casamento, então grande chances do entendimento jurídico lhe conceder total acesso a esse valor, pois doações e heranças não se comunicam.
- Já se a fora realizada antes, durante ou logo após, pode-se considerar como uma doação antenupcial e nesse caso deveria haver um contrato retratando o interesse de comunicação dessa doação à ambos conjuges, ou somente para a filha. Se inexiste, então o assunto é discutível e caberá Vso. advogado utilizar de ferramentas e remédios jurídicos ao Vso. favor.
Quanto aos pagamentos mensais do imóvel:
- Nesse caso o entendimento jurídico é que durante a constância do casamento ambos teriam colaborado em 50% dessas mensalidades, logo deverá haver a divisão desse montante.
Quanto aos bens comerciais:
- Vso advogado deve fazer incluir aos autos, informações do patrimônio comercial de empresa que o conjuge possua, bem como valor patrimonial de sua marca, bens móveis e imóveis, etc. (OBS: Deve-se saber dividir esses valores se o conjuge já possuia tal empresa antes da realização do casamento).
Prezada Poliana,
Particularmente conheço muitos processos semelhantes que levam anos para serem julgados em casos que os conjuges nunca chegam a algum acordo consensual. Por existirem inúmeros fatores que aumentem a complexidade dessa divisão, vide a dificuldade de consegui-se liquidar o valor pratrimonial de uma marca, etc.
Logo, recomendo que contrate um advogado especialista em direito de familia que lhe ajude a negociar com a parte e logo homologar um acordo com Vso. ex, do que pagar honorários e custas processuais durante anos até ter um veredicto.