sobrinho criado desde bebê pela tia

brunoscrn ★
Olá moro em Natal gostaria de saber se tenho direito a herança da minha tia já que, Quando nasci minha mãe biológica me deu para a tia dela criar onde vivo até hoje.Hoje tenho 27 anos e algumas pessoas me falaram que não tenho direito a nada pois fui apenas cuidado por esta tia. Obs.: sou registrado no nome da minha mãe biologica. Minha tia não tem minha guarda perante a justiça Minha tia tem 6 filhos biológicos.

1 Resposta

Hugo Leonardo Douglas da Silva ★
Boa noite, primeiramente quero destacar que o seu caso é controverso, possuindo duas visões no mundo jurídico, sendo assim, pelos olhos da lei, uma vez que sua tia deixou filhos e você não possui o nome dela em seu registro, tecnicamente, você não teria direito a sua herança. Isso é o que diz o artigo 1.829 do CC: 1.829 do Código Civil, que diz: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. No entanto, a doutrina e a jurisprudência têm acompanhado as transformações da família moderna e, com base em interpretação ampla do artigo 1.593 do Código Civil, têm reconhecido a chamada “filiação socioafetiva”, decorrente da “posse de estado do filho” (Enunciado nº 256 do Conselho de Justiça Federal). Assim, se você era tratada pela “de cujus” como se fosse sua filha, você podera buscar o judiciário para garantir o reconhecimento dessa situação de fato (filiação afetiva) e, após este reconhecimento, você poderá, eventualmente, pleitear parte da herança. Vale ressaltar que, para que você tenha sucesso nesse processo, a situação fática (que diz respeito aos fatos ocorridos) precisará ser bem demonstrada, não bastando a guarda neste período de menoridade para que seja configurada a filiação. Em outras palavras, a filiação socioafetiva deve ser incontestável e deve ser comprovado o convívio entre os possíveis pais e os pretensos filhos por meio de elementos concretos que demonstrem que seus pais tinham o desejo de exercer a condição de pais, a posse do estado do filhos. Espero que essas informações possam ajuda-lo.