Sócias da empresa tem decisões opostas em relação a pagamentos.

DrezzaBrito ★
Ola Trabalho no financeiro em uma empresa privada familiar cada sócia detém 50% da empresa e no momento estão em conflitos, uma das partes solicitou ajuste de pro-labore (tipo dissidio) e embora a outra parte não concordando(e com seu conhecimento) estava sendo pago até junho, neste mês a parte que não concordava suspendeu o pagamento enviando uma carta ao financeiro, e a parte que concorda também encaminhou uma carta solicitando a efetivação do pagamento. Como ser imparcial ? é correto efetuar o pagamento já que não tem uma liminar ou outro tipo de documento formal legal que impeça a suspensão deste? Posso ser penalizada se não efetuar o pagamento?

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Pró-labore é o sistema indicado para pagar administradores determinados no contrato social da empresa, seu significado é “pelo trabalho”, seu fundamento é remunerar os administradores pelas atividades desenvolvidas, essa remuneração tem como base o valor estipulado e em uso no mercado, é lançado na contabilidade da empresa como uma despesa administrativa. Na verdade é como se fosse uma espécie de salário do administrador gestor da empresa, porém não é visto assim de acordo com as leis do trabalho. Para fazer jus ao pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa. O calculo do valor desse Pró-labore é fundamental que esteja de acordo com o oferecido no mercado, analisando as funções exercidas pelo administrador, para que não seja cometida alguma injustiça, outro fator importante é que o valor deve ser acima dos que os funcionários percebem. Após obter esse valor, esse deve ser registrado no contrato social da empresa, nos livros da empresa, registre o pró-labore como despesa administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração, para evitar desentendimentos futuros. Depois disso a alteração dos valores só poderá ocorrer se houver consenso entre os sócios, ou outra forma de tomada de decisões estabelecida no contrato social. Não existe lei no que tange à diminuição do Pró-Labore. O empresário retira o valor que desejar maior que um salário mínimo e de acordo com o faturamento da empresa, evidentemente. É exigido que a retirada conste no Contrato Social. Então para não cometer erros o valor a ser pago é o estipulado no contrato social.