fiz uma solicitaçao de distrato de março de 2014, a empresa acatou minha solicitaçao apenas neste mes de setembro de 2106, apos 29 meses em espera estao cobrando valores de condominio superior ao valor ja pago pelo imovel, alegando nao ter valor algum a me pagar a, empresa tem o direito de cobrar estes valores? existe periodo limite para reconhecerem meu pedio?
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
o distrato se aceito tem efeito pretérito, ou seja, um dia após a ciencia.
Ou seja, impossível cobrança futura de alugueres, apos a ciência.
Exija a devolução em dobro nos termos do art. 42 p.único do código de defesa do consumidor,
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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