Boa Tarde, para solicitar administrativamente, no INSS ou judicialmente, no caso da aposentadoria rural, deverá ter s idade de 55 anos e pelo menos 15 contribuições a previdência, independente da forma de recolhimento, mas certamente como autônoma ou individual, e que se identifique como atividade rural.
No caso da aposentadoria por invalidez, com as novas mudanças, deve ter no minimo 12 contribuições, assim como ainda terá de passar, pela avaliação médica no INSS, e se verificar Essa carência não se aplica a casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais, ou as previstas em lei, Essa carência não se aplica a casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais,etc, ou problema total e permanente, no qual faz com que haja sempre uma reavaliação perante o INSS.
Talvez o único direito seria ou a aposentadoria normal, se preenche os requisitos para sua concessão ou se for o caso, solicitar o Benefício de Prestação Continuada.
Para maiores esclarecimentos, assim como, posso auxiliar na nesse processo, se em Pernambuco, se for o caso, podem entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).