Sou bipolar e meu marido nega pagar pensão.

userPremium Katia Goncalves Rolim ★
Tenho 45 anos, sou casada há 26. Tenho quatro filhos sendo dois menores de idade, parei de trabalhar a pedido de meu marido, para cuidar da casa e dos filhos. Há alguns anos faço tratamento psiquiátrico à vida de casada não é fácil pra mim, mesmo assim não quero me separar. Traição, humilhações me levaram ao alcoolismo. Frequento as reuniões de A.A, há quatro anos e meu marido não me apoia, muitas vezes entro em depressão e deixo de ir às reuniões, já tentei o suicídio duas vezes e fui internada na psiquiatria, sou bipolar tomo remédios controlados que são caros. Ele ameaça sair de casa, tirar o plano de saúde e não me dar pensão. Diz que marido não tem mais obrigação de pagar pensão a esposa. Eu tenho direito ao tratamento e a pensão?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Kátia, Vso. caso preenche perfeitamente os requisitos aos quais os Tribunais vem proferindo decisões favoráveis aos pedidos de pensão alimentícia. Bastando apenas comprovar que há "a possibilidade" do marido em ofertar valor pecuniário, que assim for arguido e comprovado nos autos. Uma vez que dedicou-se ao lar por tanto tempo, realizou diversos trabalhos domésticos "não remunerados" para Vso. marido em prol ao matrimônio. Uma vez que houver a dissolução, ainda que não consiga provar traição, humilhações, etc, terá apoio da jurisdição no que tange a Vsa. pensão alimentícia, além da pensão dos filhos menores que vierem consigo. Entende o Magistrado que o mercado de trabalho fechou as portas para mulheres casadas que se dedicaram a vida domiciliar durante anos em favor da família. Logo, será protegida legalmente, devendo reunir fonte probatória de ganhos, rendimentos ou qualidade de vida que Vso. marido possui (fotos, testemunhas, etc) para determinar o valor que deverá receber, mensalmente, sem prejuízo à pensão dos menores. Procure um advogado especialista em casos análogos de Direito de Família, de preferência um advogado que já faça a separação, guarda dos menores e pensão alimentícia para Sra e para a prole. Mais informações: https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/posso-receber-pensao-por-ter-sido-dona-de-casa-do-lar-durante-anos/