SOU CASADA , MAS NÃO LEGALMENTE SE NOS SEPARARMOS OQUE TENHO DIREITO?
Valdirene da silva★
Sou amasiada há um ano nos compramos um carro juntos ,mas ainda não terminamos de pagar o financiamento.Quando compramos o carro foi tudo no nome dele pois meu nome estava com restrição no CPF e eu estava desempregada.nos moramos em uma casa que eu já tinha antes de conhece-lo. No caso de nos separarmos hoje com quem fica o carro até sair uma decisão? Eu sou obrigada a deixar ele levar o carro daqui de casa até sair a decisão?
1 Resposta
GustavoGurgel★
Olá, o regime de união estável equivale à comunhão parcial de bens, ou seja, somente o que foi conquistado a título oneroso durante o vínculo conjugal é que terá de ser partilhado numa eventual dissolução dessa sociedade. Entendo que o carro precisa ser partilhado e ele ficará com quem comprovar ter mais necessidade de usá-lo até decisão final do processo. No caso de vocês, como é simples, aconselho a procurarem uma via harmônica para solução do conflito.
Att,
Gustavo Gurgel
Advogado