Sou obrigado a pagar cheques sem fundo?

dennergazevedo ★
Trabalho em uma empresa onde não há avisos que é proibido pegar cheques. Peguei um cheque, e ele voltou sem fundos. Sou obrigado a pagar esse cheque por ter sido eu quem peguei? Ou esse cheque é prejuízo da empresa? Não sou trabalho com carteira assinada, pois tenho pouco tempo de trabalho na empresa ainda, porém, recebi o cheque para fazer cobrança e se não conseguir receber, para eu pagar. Ajudaria muito essa resposta pois preciso decidir esse problema, se eu pago ou se vou contra essa tarefa de pagar o cheque. Desde já, muito obrigado!

1 Resposta

Dra. Renata Barros ★
Bom dia! Analisando o que foi relatado, você não é obrigado a quitar uma dívida que não é sua. O cheque sem fundo recebido pela empresa poderá ser objeto de uma ação de execução para cobrança. Fique atento ao prazo prescricional, uma vez que a Lei 7.357/1985, estabelece que o credor possui um prazo para apresentação do cheque na instituição bancária, que é de 30 dias quando for da mesma praça e de 60 dias quando for de praça diferente. Assim, conforme o artigo 59 da referida lei, o portador do cheque tem um prazo prescricional de 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação, para executar o título. Espero ter solucionado sua dúvida!