Sou prestador de serviços posso abrir processo se não recebi
Alexssbraga★
Bom dia.
Moro em São Paulo.
Sou PJ,estava com um contrato assinado prestando serviços a uma empresa, a mesma quebrou o contrato, fazemos um retrato onde colocou as datas para me pagar mas até agora não cumpriram com os pagamentos posso colocar na justiça trabalhista ? Ou pequenas causas?
Desde já agradeço
2 Respostas
Mauro lorencio★
Boa noite!
Alex Braga, vc tem todo o direito de colocar a empresa na justiça sim, qualquer duvida vc pode me contactar via whatsapp (editado pelo admin)!
Abraços
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, Alexssbraga .
Veja bem, com toda certeza você poderá entrar com uma ação trabalhista contra essa empresa para qual você prestou o serviço. Voce deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços, como determina as regras da competência territorial, no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, levando em conta o princípio constitucional do "livre acesso à Justiça" (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), há entendimentos que amparam o ajuizamento da ação no domicilio do trabalhador, caso não seja o mesmo onde foi prestado o serviço. Então, junte todas as provas possíveis a respeito da prestação do serviço, como documentos e afins, e também, já arrume testemunhas que possam comprovar a relação trabalhista e o serviço prestado. Feito isso, procure um advogado a fim de que ajuíze a ação trabalhista. Nota-se que não há possibilidade entrar com uma ação trabalhista no juizado especial. Boa sorte na resolução do caso.