Sou prestador de serviços posso abrir processo se não recebi

Alexssbraga ★
Bom dia. Moro em São Paulo. Sou PJ,estava com um contrato assinado prestando serviços a uma empresa, a mesma quebrou o contrato, fazemos um retrato onde colocou as datas para me pagar mas até agora não cumpriram com os pagamentos posso colocar na justiça trabalhista ? Ou pequenas causas? Desde já agradeço

2 Respostas

Mauro lorencio ★
Boa noite! Alex Braga, vc tem todo o direito de colocar a empresa na justiça sim, qualquer duvida vc pode me contactar via whatsapp (editado pelo admin)! Abraços
Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Alexssbraga . Veja bem, com toda certeza você poderá entrar com uma ação trabalhista contra essa empresa para qual você prestou o serviço. Voce deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços, como determina as regras da competência territorial, no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, levando em conta o princípio constitucional do "livre acesso à Justiça" (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), há entendimentos que amparam o ajuizamento da ação no domicilio do trabalhador, caso não seja o mesmo onde foi prestado o serviço. Então, junte todas as provas possíveis a respeito da prestação do serviço, como documentos e afins, e também, já arrume testemunhas que possam comprovar a relação trabalhista e o serviço prestado. Feito isso, procure um advogado a fim de que ajuíze a ação trabalhista. Nota-se que não há possibilidade entrar com uma ação trabalhista no juizado especial. Boa sorte na resolução do caso.