Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Várias coisas podem acontecer com você. Entretanto, se você está com medo de a confissão te prejudicar, pode ficar tranquilo pois ela não tem mais poder de prejudicar.
Mesmo com a confissão, o juiz deve analisar todos os fatos e fundamentos do processo antes de condenar alguém que confessou a prática de algum crime.
Na pior das hipóteses, mesmo com todos os pedidos da Defensoria Pública, você pode ser condenado e preso, mas acho que não seja o seu caso. Nessa hipótese, a sua confissão deve ser levada em conta para amenizar, diminuir sua pena, já que ela está prevista na lei como uma condição para diminuir a pena do condenado. Além disso, o fato de você ser primário e ter bons antecedentes também será levado em consideração.
Outra hipótese: você também será condenado, mas não irá preso, já que, pela lei, se o réu é primário, a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode transformar a prisão em multa ou prestação de serviços. Essa hipótese depende do valor da coisa que foi furtada.
Além do mais, a depender do valor e dos seus antecedentes, existe o chamado princípio da insignificância, ou seja, a coisa furtada tem o valor tão baixo que não é capaz de trazer dano ao seu dono. Nesse caso, você pode não ser inocentado, mas sua pena não será aplicada.
Além de tudo isso, ainda tem o pedido da Defensoria pelo arquivamento que pode ser atendido pelo juiz. Nesse caso também, você não será preso.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.