SPC SERASA cadastro de inadimplentes

gilsoncoimbra ★
Tenho um contrato habitacional com a CAIXA, estava com a divida do mes 05,06 e 07, a caixa me enviou uma proposta de pagar o mes 05 (no valor de R$1.300,00) ou pagar todos os meses 05,06 e 07 no valor de R$ 3.900,00. Efetuei o pagamento das tres parcelas, dentro do prazo que veio no boleto. 10 dias depois recebi ligações e um ofício dizendo que meu nome seria inserido no SPC, SERASA pelo debito nas prestaçoes do mes 06 e 07. Fui em uma agencia da caixa me informaram que eu tinha 2.600,00 reias se saldo sobrando e que eu devia + ou - 2.650 de atraso nas duas parcelas. E que tinha sido um erro no sistema deles com o boleto que me foi enviado. Duvida. Entro com um processo contra a caixa por ser um erro deles, e terem inserido meu nome no SPC ? Poderia vender esse imovel mesmo tendo esse processo contra a caixa, tendo visto que ainda tenho parcelas a pagar ?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o imóvel não poderá ser cedido amigavelmente, recomendo que ajuíze uma ação excluindo seu nome do serasa liminarmente enquanto discute o débito. Sustento que houve novação - quando você aceita um contrato para extinguir um antigo (aceitou o parcelamento 3x para redimir sua dívida atrasada). Esta novação não se encontra atrasada e o senhor foi incorretamente exibido na praça como mal devedor afetando sua imagem. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169