STF e a compensão de tributos já efetivada.
1- contribuinte realizou o pagamento de um tributo.
2- entrou com uma ação por entender indevida a cobrança do tributo.
3- o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação, falou que tem direito a ser restituído do valor que já pagou e suspendeu a cobrança.
4- o STF julga uma ADI da mesma matéria, mas entende pela constitucionalidade do tributo.
5- esse julgamento do STF pode anular a sentenja do juiz de primeiro e segundo grau já transitada em julgado, fazendo o contribuinte devolver o que foi resituído/compensado?
6- o valor que deixou de recolher, terá que ser recolhido com juros e correções?