STF e a compensão de tributos já efetivada.

dayanidomanski ★
1- contribuinte realizou o pagamento de um tributo. 2- entrou com uma ação por entender indevida a cobrança do tributo. 3- o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação, falou que tem direito a ser restituído do valor que já pagou e suspendeu a cobrança. 4- o STF julga uma ADI da mesma matéria, mas entende pela constitucionalidade do tributo. 5- esse julgamento do STF pode anular a sentenja do juiz de primeiro e segundo grau já transitada em julgado, fazendo o contribuinte devolver o que foi resituído/compensado? 6- o valor que deixou de recolher, terá que ser recolhido com juros e correções?

3 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
não. se transitou em julgado a decisão posterior não alcança coisa julgada. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
dayanidomanski ★
Porém pode ser modificada através da ação rescisória (art. 485, do CPC), da ação anulatória (art. 486, do CPC), correto? Caso isso venha acontecer, como ficará os tributos que já foram compensados?
Dr. Christian Girardi ⚖️ Advogado
Se transitou em julgado, não pode ser alterada. Ação rescisória ou anulatória por quais fundamentos? A decisão do STF foi posterior. Portanto, não há o que ser revisto ou anulado.