Sucessão - Enteado - Imóveis em outro nome

fmbarreira97 ★
Prezados, tenho a seguinte dúvida: Um homem, no primeiro casamento, em comunhão total de bens, deixou filha e bens (viúvo). Posteriormente casou-se novamente, provavelmente em regime de comunhão total de bens, e teve novo filho. Adquiriu novos bens, de seu próprio dinheiro, entretanto colocou-os no nome da cônjuge. Note-se: o dinheiro que suportou a compra dos bens no segundo casamento foi obrigatoriamente do marido. A esposa não trabalhava. Mas as compras foram realizadas em nome dela. Indago: a filha do primeiro casamento tem direito aos bens comprados no segundo casamento, em nome da esposa (da qual ela é enteada) ? O regime do segundo casamento pode influenciar nisto ? Ou seja, há alguma hipótese (comunhão total, separação, comunhão parcial etc.) em que a filha do primeiro casamento não faça jus aos bens adquiridos por seu pai, em outro casamento, e colocados no nome da esposa daquele casamento ? Lembrando: os bens foram adquiridos com o dinheiro do homem. A esposa do segundo casamento jamais trabalhou. Obrigado.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Em tese, como os bens estão em nome da madrasta, a garota não tem direito em nenhum dos bens adquiridos. Agora, como o regime do casamento atual do pai dela é o da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante a existência do casamento pertencem a ambos os cônjuges. Nesse caso, supondo que o pai da garota faleça, ela tem direito na parte dele dos bens adquiridos durante o casamento. Entretanto, supondo que o regime de bens do casamento atual seja o da separação total de bens, nem o marido e muito menos a garota terão quaisquer direitos sobre os bens que estão no nome da mulher, mesmo que tenham sido adquiridos com dinheiro do homem. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.