Sucessão - Enteado - Imóveis em outro nome
Prezados, tenho a seguinte dúvida:
Um homem, no primeiro casamento, em comunhão total de bens, deixou filha e bens (viúvo).
Posteriormente casou-se novamente, provavelmente em regime de comunhão total de bens, e teve novo filho. Adquiriu novos bens, de seu próprio dinheiro, entretanto colocou-os no nome da cônjuge.
Note-se: o dinheiro que suportou a compra dos bens no segundo casamento foi obrigatoriamente do marido. A esposa não trabalhava. Mas as compras foram realizadas em nome dela.
Indago: a filha do primeiro casamento tem direito aos bens comprados no segundo casamento, em nome da esposa (da qual ela é enteada) ?
O regime do segundo casamento pode influenciar nisto ? Ou seja, há alguma hipótese (comunhão total, separação, comunhão parcial etc.) em que a filha do primeiro casamento não faça jus aos bens adquiridos por seu pai, em outro casamento, e colocados no nome da esposa daquele casamento ? Lembrando: os bens foram adquiridos com o dinheiro do homem. A esposa do segundo casamento jamais trabalhou.
Obrigado.