Sucessão Hereditária Partilha de Bens
Olá boa noite. Meu problema é o seguinte:
Estamos realizando um inventário judicial.
(1) O autor da herança faleceu em 2007; (2) o mesmo teve o primeiro casamento até o ano de 1998; Durante esse casamento, o mesmo ingressou com uma ação na justiça no ano de 1995. (3) a ação foi provida e originou um precatório que esta sendo pago agora em 2018; (3), após o divorcio, o falecido contraiu novo casamento, no ano de 2002; (4) Durante a realização do Inventário a viúva foi informada que a meeira é a primeira esposa, de quem o autor da herança já havia se divorciado à vários anos; e, que ela, a viúva, concorrerá na herança juntamente com os dois filhos. Gostaria de esclarecimento sobre a questão. Grato.