Sucumbência acima da minha possibilidade
Tenho uma causa de 8.000.000,00 (valor atribuído na petição inicial). Meu advogado disse que tava no \"papo\", mas... O juiz julgou improcedente a ação. Ele apelou, mas não tenho muita esperança... Se eu perder definitivamente terei (a minha empresa) de pagar 10% do valor da causa pro advogado da outra parte, ou seja, 800.000,00. Minha empresa não tem, nem de longe, condições de pagar isso, aliás, nem a massa falida da minha empresa poderia pagar esse valor... Pagar esse valor significa abrir falência e nem depois disso ter condições de pagar essa despesa. Minha empresa é solvente, mas para seus compromissos ordinários... Não estamos tendo lucro tb, o que deve permanecer por mais uns 2 anos, por conta de problemas que tivemos. Está tudo equalizado pra sair do vermelho em 2 anos, mas sem um susto desses, é claro.... Há uma forma de diminuir o valor da tal sucumbência????
7 Respostas
Estou estudando seu caso, logo darei um parecer.
Nesse intervalo gostaria de saber a posição de seu advogado, uma vez que foge da ética advocatícia opinar em processos alheios. Darei posição do direito material somente.
Carol,
Com prezada data venia ao Dr. Braga que já citara sobre a ética em opinar em causas de colegas da Ordem e ao próprio patrono de Vsa. causa, entendo que o valor da demanda não é habitual às arguições jurisdicionais, sendo que normalmente, antes de ajuizar tal ação, o advogado ou corpo jurídico empresarial deverá sempre citar os riscos da sucumbência em processo de tal porte.
Quanto a apelação, entenda que haverão muitos momentos e movimentações legais até a sentença transitar em julgado, porém sempre que o processo for "subindo" deverá ir depositando valores para o mesmo ser apreciado, aumentando cada vez mais o risco da demanda.
Quanto a porcentagem citada, o Magistrado irá delimitar o arbítrio desse valor de acordo com a teoria tridimensional do Direito, e adaptar a realidade compatível ao caso.
Uma vez que trata-se de pessoa jurídica, será evitado ao máximo situações que abram espaço à falência empresarial, o qual arrecadira novas dívidas à terceiros, despedida de empregados, etc. Mas essa é uma outra defesa que Vso. advogado irá apens utilizar na devida fase processual. No momento ainda há a discussão do Direito Material, portanto foque nesse objeto com Vso. representante legal, e busque ferramentas para sentir-se confiante com a demanda.
Meu advogado não me traz nenhuma solução, eu não pretendo processá-lo, de forma alguma, não tenho nem mais paciência pra isso. Quero trocar de advogado, mas antes quero estar segura de que o meu próximo advogado vai me dizer alguma coisa parecida com o que vcs disserem aqui. Me digam a verdade, sob as penas da lei me comprometo a não usar o nome de vcs para contestar a competência do meu advogado atual, não se prendam, por favor!!!!!
Carol,
Se houve a perda da confiança entre o profissionalismo de seu patrono a causa citada poderá permutar o advogado da causa, seguindo os versos do contrato que possui com esse. Dissera não estar confiante com a apelação, sendo assim apoio Dr. Torres com entendimento no foco recursal de vossa demanda até o surgimento da coisa julgada.
Pesquisei julgados semelhantes ao valor da causa e me trouxe ao raciocinio óbvio que a sentença poderá ser parcialmente procedente ao vosso favor, o que geraria entendimento diverso ao instituto da sucumbência.
Sequer sabemos qual lítigio e objeto da demanda, portanto jamais espere uma opinião semelhante a que outro advogado poderá lhe oferecer (em consulta pessoal).
Um causa de 8 milhões também jamais poderia ser "opinada" com tamanha veracidade a vossa expectativa por uma consulta online, creio que nosso parecer em lhe aconselhar o foco na atual demanda e na possibilidade do ganho parcial da ação foram relevantes para tomar novas decisões.
Porém jamais se abstenha a opinar ao seu patrono ou ao seu juizo de valor em uma ação dessa, se não está confiante com as movimentações do advogado ora contratado.
A causa trata de contrato de distribuição com exclusividade. A exclusividade não ficou bem configurada, por causa das testemunhas bobalhonas que não disseram nada com coisa nenhuma. Mas o juiz tb julgou antecipadamente, indeferindo a prova pericial, que demonstraria meus lucros cessantes ( e demonstraria mesmo). Foi alegado o cerceamento de defesa, mas me foi dito que na pior das hipóteses, de continuar não sendo deferida a perícia e que, ainda que seja, não configure a exclusividade... vamos tomar pau... Aí é que está... Nem ligo mais de perder a causa, o que quero saber é se existe a possibilidade jurídica de o juiz diminuir o valor da sucumbência, pq isso eu comprovo pra ele que vai me falir e ainda vou ficar devendo... É só isso que quero saber.... Me ajudem!!!!
No pior das hipoteses o Juiz julgará a sucumbência de acordo com animus do Autor, finalidade do processo, se houve fundamento jurídico no caso concreto, e por fim tomará como base o prestígio de Vsa. empresa para arbitrar o valor desse instituto.
Existem diversas formas de arguir essa demanda, para que o Magistrado considere os efeitos jurídicos de sucumbência não passível de liquidação.
Como disse na última resposta, deverá encontrar advogado que analise todo processo para melhor decisão. Por aqui, apenas lhe instruimos em linhas gerais, não temos como lhe ajudar além do que já fora citado.