Sumula do TST ou estatuto dos servidores?
Olá sou servidor da prefeitura de Xangri-lá, e trabalho em regime de plantão 12x36, minha duvida é sobre o pagamento de hora extra em feriados.
Atualmente o pagamento é de 50% com base no artigo 61 do estatuto dos servidores que diz: "Art. 61. Nos serviços públicos ininterruptos poderá ser exigido o trabalho nos dias feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de cinquenta por cento, salvo a concessão de outro dia de folga compensatória."
Mas a súmula 444 do TST que regulamenta a jornada de 12x36 diz:
"É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados."
O que deve valer nesse caso a sumula do TST ou o estatuto dos servidores?