Sumula do TST ou estatuto dos servidores?

ViniciusEckert ★
Olá sou servidor da prefeitura de Xangri-lá, e trabalho em regime de plantão 12x36, minha duvida é sobre o pagamento de hora extra em feriados. Atualmente o pagamento é de 50% com base no artigo 61 do estatuto dos servidores que diz: "Art. 61. Nos serviços públicos ininterruptos poderá ser exigido o trabalho nos dias feriados civis e religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de cinquenta por cento, salvo a concessão de outro dia de folga compensatória." Mas a súmula 444 do TST que regulamenta a jornada de 12x36 diz: "É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados." O que deve valer nesse caso a sumula do TST ou o estatuto dos servidores?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Se você for servidor público contratado no regime da CLT, a prefeitura deve efetuar o pagamento de acordo com a súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Agora, se você for servidor público contratado sob o regime estatutário, as regras do TST não se aplicam ao seu caso, estando correto o pagamento da prefeitura, de acordo com a lei mencionada por você. Espero ter ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.