Quando foi contratado, qual foi o cargo que lhe foi atruibuido? Se fora contratado para o departamento administrativo, bem como de recursos humanos da empresa, então exercer atividades laborais de limpeza, foge, claramente, da atividade para qual fora contratado.
Viajar para outra cidade, é um outro fator que deve ser negociado com o empregado, não podendo lhe exigir tal prática pela simples necessidade da empresa.
Deve também ser analisado o quanto está recebendo pelas horas extras além das 40 horas de jornada laboral semanal. Meu ponto de vista é que se a empresa está desviando, arbitrariamente sua função/cargo, certamente não está recolhendo encargos trabalhistas e lhe pagando adequadamente quanto as viagens e horas extras, ainda que o Sr. esteja de acordo.
No Direito do Trabalho impera o princípio da Irrenunciabilidade de Direitos, isso significa que ainda que o Sr. tenha assinado algo, ou que, tacitamente, esteja de acordo com o que está sendo pago, um advogado ao analisar os pagamentos e recolhimentos, caso nào esteja de acordo com a norma legal, a empresa será demandada, afim de indenizá-lo por tais práticas.
Recomendo que procure o sindicato de sua categoria, e faça um relato sobre tais acontecimentos, irá ser instruído da melhor maneira, poderão ainda lhe conceder ou lhe apresentar um advogado trabalhista em sua região.
Saiba que, ao se negar a realizar tais viagens, ou desvio de Vsa. tarefa, não poderá ser demitido por justa causa com base no elemento da insubordinação, pois há amparo legal para Vsa. defesa. Se houver a demissão, será novamente indenizado como informado acima.