Supressão de horas de intervalo intrajornada noturno

CarolBreda ★
Bom dia Prezados. Um trabalhador, cujo horário de trabalho comum é das 22:00 às 06:00 e que, por ficar sozinho em seu posto de trabalho, não pode realizar intervalo intrajornada. Sabemos que de acordo com o artigo 71 da CLT devemos pagar a esse trabalhador a hora de seu suposto intervalo com o adicional de 50%. Entretanto, tive uma orientação de que, além dessa hora extra, também devo pagar a hora reduzida à hora noturna com o acréscimo de mais 50%. A informação procede? Eu não estaria pagando a esse trabalhador o dobro, tendo em vista que já paguei a ele e a hora normal com o adicional e posteriormente pagaria novamente uma hora de 52m30seg com o mesmo adicional da hora comum?

1 Resposta

CarolBreda ★
perdoem-me. Esqueci de classificar a questão.