tachões em via pùblicas de condomínio fechado

SILAS CESAR PEREIRA ★
Bom dia, me chamo Silas, no prédio em que eu moro o síndico resolveu colocar tachões no sentido transversal das vias de circulação dos veículos como forma de dedutores de velocidade. O problema é que esses tachões estão danificando as rodas do meu veículo e algumas pessoas me disseram que esse sistema é proibido. Gostaria de saber se é realmente proibido e em caso afirmativo como posso processar o condomínio.

2 Respostas

Advocacia Oliveira ★
Bom dia, Silas! Meu nome é Ariovaldo N. Oliveira, advogado, OAB/MG 75.992. Olha, esse tipo de equipamento, conforme resolução 336/2009 do Contran, é proibido. Segue: Resolução 336/2009 Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade. Por outro lado, é importante lembrar que, muito embora o condomínio seja ocupado por vias particulares, fato é que a lei de trânsito ali se aplica de maneira igual. Para exemplificar isso, basta você verificar algumas placas que se vê nos shopping centers, alertando para a aplicação do código de trânsito ali também. Ora, quem pode o mais, pode o menos. Se a lei, para o agente público vale para punir com multa qualquer infração de trânsito, por óbvio que se aplica a todo e qualquer caso afeto. Neste sentido, não há dúvida, de que o síndico de seu condomínio está em franca violação ao CTB (cód. de trânsito Brasileiro) e, via de consequência, os tachões tem que ser removidos, mesmo que tenham sido aprovados em assembléia. Para facilitar este trabalho, procure o serviço de trãnsito municipal se a sua cidade tiver, ou, se não, procure o Detran que são as instituições próprias para agir neste caso. Abraço, Ariovaldo N. Oliveira (editado pelo admin) (whatsapp)
Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, SILAS CESAR PEREIRA. Veja bem, na verdade, as ruas dentro dos condomínios não são públicas, mas sim privadas. Mesmo assim, é de competência do município a sua fiscalização. Então, como os tachões são proibidos há aproximadamente 7 anos, de acordo com o artigo 6º da resolução pelo Conselho Nacional de Transito. Portanto, primeiramente, informe aos órgãos de fiscalização de transito da prefeitura de seu município sobre a irregularidade dos tachões no condomínio onde você mora. Além disso, você tem todo o direito de entrar com uma ação judicial contra o condomínio, caso seu veiculo realmente tenha sofrido danos decorrentes dos tachões, a fim de que seja indenizado. Nota-se que é de suma importância você já ir colhendo provas a fim de comprovar os danos que veio a sofrer em seu veículo. Portanto, realize esse procedimento a fim de regularizar a situação em seu condomínio e também ingresse com a ação judicial caso seja necessário. Boa sorte.