Bom dia, evolutionx9.
Veja bem, primeiramente cumpre esclarecer que, se a empresa não o informou a respeito dessas taxas, elas não poderiam ter sido cobradas. No entanto, se voce assinou o contrato, o qual conta essas taxas, voce não tem mais o direito de reclamar, uma vez que concordou com as cobranças. Senao, com base no artigo 39, V, do código de defesa do consumidor, houve cobranças indevidas, razao pela qual voce tem o direito de obter a devolução desse valor pagou ou ate mesmo o cancelamento do contrato em sua integralidade, sendo-lhe restituído toda a quantia já paga. Primeiro tente resolver junto a financeira, senão obtiver êxito, voce poderá fazer uma reclamação no PROCON de seu município a fim de que o órgão a notifique. Se ainda assim voce não obtiver êxito, deverá entrar com uma ação judicial, ocasião em que poderá, além de escolher uma das opções mencionadas acima, poderá também pedir uma indenização por danos morais e materiais. Boa sorte na resolução do caso.
prezado
a devolução deve ser em dobro (art. 42 punico) em relaçao aos itens pois ainda que previstos no contrato, muitos nao prosperam.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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