Boa tarde, em novembro de 2013 comprei uma tv lg de 32''... E agora em junho ela apresentou o 2° problema... A Lg ligou me oferecendo uma televisão bem melhor... uma de 55''... Mas agora estão alegando que minha tv antiga - a de 32'', ja está boa e pronta pra ser retirada... Isso pode acontecer?
Eles podem me dar minha tv antiga? sendo que já tinham me oferecido uma nova..
1 Resposta
MagdaTorres★
Em caso de vício do produto, é possível afirmar que:
podem exigir a reparação devida, estando então legitimados concorrentemente, tanto o adquirente, ou seja aquele que comprou o produto, como aquele que embora não o tenha comprado o estivesse usando como destinatário final, exceto se em função de outra relação de consumo, quando então o primeiro adquirente não seria consumidor [02].
A teor do art. 18 do CODECON, se o produto apresenta algum vício de qualidade, o consumidor-original tem o direito de exigir dos fornecedores (que respondem solidariamente) a substituição das partes viciadas, ou mesmo uma das três alternativas abaixo:
I - a substituição da coisa por outra da mesma espécie e em perfeitas condições de uso;
II - a rescisão contratual e conseqüente restituição imediata da quantia paga, com juros e correção monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Se eles fizeram a substituição do material, o mesmo não pode ser trocado novamente. Pois a substituição não é feita por meio de empréstimo. A mesma a partir do momento da troca se encontra sobre sua propriedade.