Meu tio está com câncer, estou buscando o auxílio doença para ele, ele havia trabalhado um ano e meio e foi dispensado, após foi contratado novamente, há alguns meses. No INSS disseram que ele não tem direito a esse benefício por ter sido contratado neste último emprego depois que já estava doente, isso está certo? Ele é contribuinte, tem mais de 12 contribuições, tem qualidade de segurado, está afastado por não ter mais forças para trabalhar e mesmo assim não tem direito?
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, Chely!
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Ocorre que, seu tio terá sim direito ao auxílio doença, por ser portador de câncer, desde que seja considerado incapacitado para realizar trabalhos. Não há carência específica ou necessária para que o doente possa receber o benefício, porém ele deve ser segurado do INSS. A incapacidade dele para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. Não obstante, é necessário realizar um agendamento, ligando no número 135, ou comparecendo até a agência do INSS mais próxima para que possa agendar a perícia médica e, nessa perícia constatar a necessidade do benefício. No momento da perícia, é necessário que seu tio ou acompanhante dele especifique o fato que sucedeu, levando consigo o atestado de afastamento que a empresa o entregou, de forma a comprovar seu afastamento. É necessário que você leve os seguintes documentos após o agendamento da peícia:
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- Estágio clínico atual da doença e do doente;
- Deve conter o carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução