tempo excedente de aposentadoria para outra aposentadoria?
Há 3 anos averbei 3 anos de INSS no estado. Logo em seguida recebi abono de permanencia e me aposentei como professora estadual há 6 meses com 32 anos de serviço. Como sou professora municipal (INSS) pedi a desaverbação daqueles 3 anos para computa-los novamente no INSS. O pedido foi indeferido porque aquele tempo foi computado para cedencia de abono de permanencia. No entanto, como me aposentei com 32 anos de serviço como professora, quero saber se posso requerer os 2 anos excedentes e computá-los no INSS a fim de requerer aposentadoria junto ao INSS? NO AGUARDO, NEUSA HELENA