Moro em Recife.. A empresa é de SP Motivo: Preciso saber se devo dar seguimento a um processo contra essa empresa.
Caso respondam fico grata. Trabalhei 9 meses em uma empresa registrada descontavam meu fgts, pois agora descobri que não existe saldo a ser recolhido. Faz 4 anos que sai de lá posso processar??
1 Resposta
Dra. Daiane Garcia⚖️ Advogada
Prezado(a), bom dia!
O prazo para ajuizamento da reclamação trabalhista é de dois anos contados do encerramento do contrato de trabalho. Assim sendo, a pretenção ja precluiu, tendo em vista que, como você disse, ja saiu da empresa a 4 anos.
Explicando minuciosamente, a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia