ha um ano e três meses me separei, e nessa convivência de 9 anos de união estável conquistei uma casa e não tive filhos.Hoje estou a um ano em um outro relacionamento estável e minha esposa esta gravida de 6 meses e tenho que vender a casa pra divisão de bens do outro relacionamento... meu filho entra nessa divisão ou só tem direito a minha parte sou obrigado a dar a metade para ex? a divisão e elo tempo de convivência pois na documentação não tem o nome dela e o investimento dela nessa casa foi
de uma reforma.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A lei estabelece que todos os bens comprados durante a existência da união estável pertencem em 50% para cada companheiro. Sendo assim, você tem direito em metade e sua ex também.
Como a casa foi comprada durante a união estável, mesmo que esteja somente em seu nome, ela é metade da sua ex companheira, por força da lei.
Em relação ao seu filho, que ainda vai nascer, ele só terá direito aos seus bens quando você morrer, ocasião na qual ele se tornará seu herdeiro, juntamente com outros filhos e esposa ou companheira, caso tenha.
Por fim, em razão do término da união estável e venda da casa, você terá de dar metade do valor para a ex companheira.
Caso você não faça isso e ela entre com uma ação, você pode se prejudicar.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.