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Nesse caso, se você sair da casa, você poderá perder alguns dos direitos disponíveis. Se você optar pela separação, você estará optando pela dissolução da sociedade conjugal, onde pode fazer cessar os deveres de coabitação e fidelidade contraídos pelo casamento, bem como o regime total ou parcial de bens.
O vínculo matrimonial, após a separação ficará mantida. No entanto, será permitido a reconciliação entre os casais a qualquer momento, isso também poderá impedir de contrair outro casamento, até que haja o divórcio. Se você optar pelo divórcio, você estará optando pela dissolução total do matrimônio, deverá ser por amba vontade entre as partes. Após o divórcio consensual é permitido aos cônjuges contrair outro casamento.
Se houver uma reconciliação após o divórcio, é necessário que realizem um novo casamento. Quanto ao direito de guarda da criança, ficará com a guarda aquele que tem melhores condições, principalmente emocional ou psicológica.
A condição financeira não é, necessariamente um requisito. Você poderá pedir uma Pensão Alimentícia, já que você encontra-se em situação financeira vulnerável. Você só perderá a guarda da criança caso não esteja repassando para ela os cuidados necessário para a vida plena de uma criança.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!