tenho direito a licença maternidade?

carla24 ★
sou contratada ,porém não existe anotações nem registro em carteira só existe um contrato digitado e assinado, todo mes desconta a contribuição do inss, tenho direito a licença maternidade, e posso assionar esse direito em que momento?moro em Imaculada paraiba estou grávida e com 7 meses passo muito mal ao dar aulas e sinto muitas dores.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogado Online. Toda funcionária grávida tem direito à licença maternidade, legalmente garantida no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT. De acordo com o parágrafo 1º desse artigo, você deve apresentar atestado médico informando sobre o início da licença. O afastamento poderá ser dar a partir do 28º dia antes do parto (acredito que no caso de cesáreas, onde a data já é determinada) ou a partir do momento do parto. Essa informação deverá constar do atestado médico que mencionei mais acima. O prazo mínimo estabelecido pela lei é de 120 dias, mas existem empresas que adotam o prazo de 180 dias de licença-maternidade. Informe-se no setor de Departamento de Pessoal da sua empresa sobre o período de licença. Enquanto você estiver afastada, você receberá seu salário normalmente, sendo que não poderá sofrer nenhuma redução, salvo se receber hora extra. Espero ter ajudado!