Moro em suzano,tenho 41 anostenho um relacionamento com um homem a 6 anos,nao tenho filhos com ele,porem tenho uma filha de 6 anos a qual ela o chama de pai.Nesse periodo ele nunca me deixou trabalhar Quero saber se tenho algum direito a pensão?Pois nesses anos ele me causou muitos danos inclusive psicológicos Quero processar ele por danos morais e materias tenho esse direito
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Boa tarde, alessa7.
Veja bem, para que a relação seja caracterizada como união estável, além de ter sido duradoura (sete anos, no caso em questão) ela deve ter sido, também, pública, contínua e deve ter tido o objetivo de constituir família (segundo o artigo 1.723 do Código Civil).
Se a relação com o seu ex-companheiro preenche esses requisitos, você terá a mesma possibilidade que os cônjuges teriam de buscar uma pensão alimentícia depois da separação (artigo 1.704 do Código Civil).
Os requisitos para conseguir a pensão também são os mesmos que valem para o casamento: a necessidade daquele que entra com o pedido da pensão e a possibilidade de quem é obrigado a prestar os alimentos.
Assim, para que a Justiça determine que ele terá de lhe pagar pensão , você deverá demonstrar a real necessidade desta verba.
Alem disso, você poderá sim pedir uma indenização por danos morais, desde que, é claro, você comprove o prejuízo. Contudo, não vejo prejuízo material nesse caso.
Boa sorte na resolução.