TENHO DIREITO A Pensão SE SAIR DE CASA

GIOVANA COSTA ★
PRETENDO PEDIR A separação, MORAMOS JUNTOS HA 7 ANOS, NUNCA OFICIALIZAMOS A união, ELE SEMPRE FOI O RESPONSÁVEL PELA RENDA E EU POR CUIDAR DA CASA. Não TEMOS FILHOS, ELE TRABALHA COM VENDAS E Não TEM RENDA FIXA NEM CARTEIRA ASSINADA, É Autônomo, Não TEM BENS EM SEU NOME, ATUALMENTE Não TENHO EMPREGO, ESTOU CURSANDO Graduação. EM CASO DE separação TENHO DIREITO A Pensão? SE TENHO, POR QUANTO TEMPO FICO RECEBENDO?

2 Respostas

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Giovana Costa! Seja bem vinda ao nosso site “Advogados Online” ! Nesse caso, você não poderá solicitar a Pensão justamente por não ter oficializado a união e também por não ter filhos menores. Mesmo se você tivesse oficializado a união e saísse da casa onde mora, você poderia perder algum de seus direitos. Isso, se a união fosse oficializada, ou seja, mesmo morando juntos durante esses anos, vocês poderiam firmar o relacionamento como se fosse uma união estável, pois assim, você estaria abrindo possibilidades de direitos e deveres para seu estrito cumprimento, pois, atualmente, há uma Lei que assegura os tipos de união estável, onde apresenta os devidos direitos e deveres de ambos. Até o momento da possível separação. Você poderá pleitear o pedido de pensão, caso tenha alguma filho menor com o seu companheiro no qual pretende pedir a separação, não obstante, como ele não possui renda fixa, ele não terá condições de arcar, deve-se então ser comprovado perante o Juiz, procure o Juizado Especial ou o Fórum mais próximo para se orientar quanto ao seu caso.
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A lei estabelece que, no caso de um dos companheiros não ter condições de arcar com o próprio sustento, o outro companheiro tem a obrigação de fazer o pagamento de pensão alimentícia. Como vocês vivem em união estável e você não tem condições de se sustentar, o seu companheiro tem a obrigação de te pagar pensão alimentícia. O valor a ser pago não pode ser superior a 30% dos ganhos dele. Com relação ao tempo de recebimento da pensão, o juiz ao julgar o caso de vocês irá fixar por quanto tempo você receberá a pensão. Durante esse prazo seu companheiro tem a obrigação de pagar, depois disso não mais. Caso seja mesmo sua intenção, procure um advogado ou a Defensoria Pública e apresente o caso, eles poderão te ajudar. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.