PRETENDO PEDIR A separação, MORAMOS JUNTOS HA 7 ANOS, NUNCA OFICIALIZAMOS A união, ELE SEMPRE FOI O RESPONSÁVEL PELA RENDA E EU POR CUIDAR DA CASA.
Não TEMOS FILHOS, ELE TRABALHA COM VENDAS E Não TEM RENDA FIXA NEM CARTEIRA ASSINADA, É Autônomo, Não TEM BENS EM SEU NOME, ATUALMENTE Não TENHO EMPREGO, ESTOU CURSANDO Graduação.
EM CASO DE separação TENHO DIREITO A Pensão? SE TENHO, POR QUANTO TEMPO FICO RECEBENDO?
2 Respostas
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, Giovana Costa!
Seja bem vinda ao nosso site “Advogados Online” !
Nesse caso, você não poderá solicitar a Pensão justamente por não ter oficializado a união e também por não ter filhos menores. Mesmo se você tivesse oficializado a união e saísse da casa onde mora, você poderia perder algum de seus direitos. Isso, se a união fosse oficializada, ou seja, mesmo morando juntos durante esses anos, vocês poderiam firmar o relacionamento como se fosse uma união estável, pois assim, você estaria abrindo possibilidades de direitos e deveres para seu estrito cumprimento, pois, atualmente, há uma Lei que assegura os tipos de união estável, onde apresenta os devidos direitos e deveres de ambos. Até o momento da possível separação. Você poderá pleitear o pedido de pensão, caso tenha alguma filho menor com o seu companheiro no qual pretende pedir a separação, não obstante, como ele não possui renda fixa, ele não terá condições de arcar, deve-se então ser comprovado perante o Juiz, procure o Juizado Especial ou o Fórum mais próximo para se orientar quanto ao seu caso.
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A lei estabelece que, no caso de um dos companheiros não ter condições de arcar com o próprio sustento, o outro companheiro tem a obrigação de fazer o pagamento de pensão alimentícia.
Como vocês vivem em união estável e você não tem condições de se sustentar, o seu companheiro tem a obrigação de te pagar pensão alimentícia. O valor a ser pago não pode ser superior a 30% dos ganhos dele.
Com relação ao tempo de recebimento da pensão, o juiz ao julgar o caso de vocês irá fixar por quanto tempo você receberá a pensão. Durante esse prazo seu companheiro tem a obrigação de pagar, depois disso não mais.
Caso seja mesmo sua intenção, procure um advogado ou a Defensoria Pública e apresente o caso, eles poderão te ajudar.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.