Entrei com uma ação trabalhista contra a empresa que me demitiu. No dia da audiência, da parte da empresa só compareceu o advogado, com isso o juiz encerrou a sessão e 'ganhei' a causa...mesmo assim a empresa recorreu 2 vezes...Foram condenados a pagar o valor da rescisão mas na DECISÃO PJe-JT aparecem 2 DEPÓSITOS RECURSAIS ..Um de 7 mil e pouco e outro de 15 mil e pouco..Já recebi a verba rescisória mas gostaria de saber se tenho direito a receber esse valores dos depósitos recursais, já que não aceitei acordo e fui a parte vencedora do processo.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Muito embora a ação trabalhista não tenha custo para o funcionário, os recursos têm um custo, chamado de preparo.
Caso a empresa ou o próprio funcionário queiram recorrer da decisão dada pelo juiz da primeira instância, eles deverão recolher as custas do preparo, ou seja, deverão fazer um depósito recursal.
Esse valor pertence ao Fórum Trabalhista, tanto é que ele pode ser usado para pagar salários, custos, etc.
Sendo assim, mesmo que o funcionário ganhe a causa, ele só terá direito ao que lhe é devido e não aos depósitos recursais.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.