tenho direito de continuar na casa que moro?

monicapeixoto ★★
Moro há 6 anos com meu companheiro mas, não somos casados e temos uma filha de 5 anos,essa casa foi minha sogra que nos cedeu,porém não há Iptu dessa casa,ela não que que pague,é uma posse com docmento de compra e venda que ela tem.Não tenho familia aqui sou eu e minhas duas filhas só.Ele quer que eu vá embora mas,não tenho pa onde ir e não trabalho fora.Tenho direito de permanecer aqui ou sou obrigada a sair?E o Iptu posso ou não pagar?Ele meu companheiro é motorista rodoviario e tem outros filhos que já tem casa e a mãe dele tem mais outras 3 casas e 2 terrenos e ele é casado ainda no civil com a ex esposa.

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Uma vez que a casa, a qual reside, fora doação de Vsa. sogra para seu companheiro, então a Sra. não possui direito sobre esse imóvel. Porém se ele te obriga a sair da casa, ele deverá lhe oferecer pensão para filha a qual poderá sair com Vsa. guarda. Esse valor deverá ser suficiente para pagar um novo aluguel para sua filha, alimentação, vestimenta e educação. Caso ele não tenha condições de oferecer tal pagamento, poderá demandar subsidiariamente contra os pais do Vso. companheiro. Saiba que mesmo não casando com seu atual companheiro, e sendo impedida de caracterização de união estável, pois não houve o divórcio desse companheiro com a antiga esposa, existem julgados conferindo à concubina o direito à compensação pelos serviços domésticos prestados durante a relação concubinária, ou seja, seria cabível indenização correspondente aos valores dos salários que lhe seriam devidos. Assim, recomendo que converse com seu companheiro para que ele saiba de tais deveres, antes de tomar tais decisões de separação.