tenho direito em decidir quem mora em uma casa que é metade minha?

userPremium Ariane Lataliza ★
Olá! gostaria de saber o seguinte: Meu pai faleceu a 24 anos, hoje estou com 25, minha mãe se envolveu com um rapaz q é usuário de drogas, ex-detento, que mora na casa dela junto com ela.(estão juntos a 13 anos) Está casa é 50% de minha mãe e os outros 50% são minha e de meus outros 3 irmãos, também já maiores, não residimos nesta casa.(Meu pai que nos deixou, existe uma escritura falando sobre isso). Reside com ela e comseu atual conjugê(não são casados diante a lei) meu irmão mais novo de 14 anos que não é filho dele. Durante todos estes anos sempre presenciei momentos de violência dentro de casa. Inclusive ele já bateu em meu irmão mais vleho, já tentou molestar minha irma pouco mais nova do que eu, esses fatos sempre ocorreram , mas não temos nenhum documento que comprove isto, pois minha mãe não nos deixava fazer boletim de ocorrencia, eramos menores na época. Mas enfim, no último fim de semana, ele voltou a agredir minha mãe, e também bateu em meu irmão mais novo. Estou cansada disso, e gostaria de saber se todos os filhos se juntassem, tem a possibilidade de retirá-lo de lá. Pois minha mãe sofre ameaças e disse que quer continuar com ele, mesmo sua vontade sendo outra. Ele usa drogas dentro de casa, na presença de meu irmão mais novo. Que que isso tenha fim. Aguardo orientações de vocês e desde já agradeço.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Oras Ariane, Percebo que já está bem instruída, juridicamente, do que "realmente" deveria ser feito, (BOLETIM DE OCORRÊNCIA). Caso algo ocorra com Vsa. mãe, todos que sabiam dos fatos ora narrados, poderão ser penalizados, penalmente. Não são necessários documentos para oferecer tal denúncia! Uma vez que ocorreram de fato e possui testemunhas além de concurso de vítimas, então cabe à administração pública analisar as declarações e investigar o caso. No âmbito civil, uma vez que o imóvel é Vso. e de seus irmãos e mãe, que sentido faz deixarem em posse de terceiro injusto? Que esse sofra as penalidades criminais, como pena de restrição de liberdade e, civilmente, seja arbitrado sua saída do imóvel, pois ainda que haja união estável com Vsa. mãe, não possui direito no imóvel que já era dessa e de filhos, anteriormente à união.