tenho duvidas sobre minha sentença. gostaria que me explicasse !

jayna ★
068507-33.2010.8.19.0042 Tipo do Movimento: Sentença Descrição: Cuida-se de ação havida entre as partes em epígrafe onde o autor busca a condenação da ré à efetivação do reembolso da quantia de R$1.000,00, que despendeu com anestesista na realização de seu parto, ao que se negou a mesma a despeito do envio dos documentos solicitados e da longa demora até a resposta negativa. Pretende ainda obter indenização por dano moral. A antecipação de tutela foi indeferida (fls. 29). Seguiu-se notícia pela autora de que a ré lhe havia pago a quantia de R$450,00, a título de reembolso pela despesa com anestesista. A contestação da ré veio às fls. 38/44, contendo alegação de ser válido reembolso parcial porquanto o mesmo se fez pela tabela da AMB, nos termos em que obrigada. Saneador, às fls. 98, determinando à ré exibição documental, para vinda do contrato coletivo, nos termos do art. 355 do CPC. A ré apresentou documento (fls. 100/107), seguindo-se manifestação da parte autora (fl. 110/111) e decisão dispensando provas outras (fl. 113). Eis o breve relato útil da causa, após o qual passo à fundamentação. Dentre os documentos trazidos pela ré após a determinação de exibição documental (art. 355 do CPC) não consta o contrato coletivo firmado entre a ré e a ACIERJ, ao qual aderiu a autora como beneficiária (cfr. fl. 101), a despeito de exigência expressa do Juízo. Assim, como já fora anunciado pelo Juízo expressamente às fls. 98, incide a presunção desfavorável prevista no art. 359 do CPC, vale dizer, presume-se que o valor do reembolso previsto no contrato não está adstrito aos limites da tabela da AMB. Assim, não havendo controvérsia quanto à cobertura, faz jus a autora ao recebimento, na íntegra, do valor que despendeu com o anestesista. Tendo a ré feito pagamento parcial, no curso da lide, a autora tem direito a receber a diferença de R$550,00 (cfr. fls. 25 e 35). Por outro lado, não tenho dúvida em que a indevida recusa ao reembolso integral da despesa coberta pelo contrato, especialmente em momento delicado da vida da autora (pós-natal), agravada pelo atraso de meses no pagamento parcial havido (vide fls. 25 e 35), trouxe a esta aborrecimento suficiente à configuração do dano moral, a par de consistir grave desrespeito ao consumidor, a merecer punição efetiva. Pautado pela razoabilidade, tomando em conta os valores envolvidos, por um lado, mas também o porte do constrangimento da autora e a necessidade de efetiva punição da ré, fixo o valor da indenização em R$4.500,00. Tudo isto exposto e considerado, julgo procedente a pretensão autoral para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$550,00, acrescida de juros de mora e correção monetária desde a data em que deveria ter sido feito o reembolso (26.09.2010), assim como indenização por danos morais no valor de R$4.500,00, acrescida de juros de mora desde a data do fato (26.09.2010) e correção monetária a partir da sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 15% do valor atualizado da condenação. P. R. I. Transitada, dê-se baixa e arquive-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual n.º 3350.

9 Respostas

Dr. Ivone A.C. ⚖️ Advogado
Você é a parte autora ou ré? Vou dividir a sentença em trechos e explicar, certo? Assim, não havendo controvérsia quanto à cobertura, faz jus a autora ao recebimento, na íntegra, do valor que despendeu com o anestesista. Tendo a ré feito pagamento parcial, no curso da lide, a autora tem direito a receber a diferença de R$550,00 (cfr. fls. 25 e 35). Significado:A parte autora ( quem propós a ação) receberá R$ 550,00 pelo valor que gastou com o anestesista. A parte ré pagou umna parte , por isso o valor restante é R$ 550,00 Por outro lado, não tenho dúvida em que a indevida recusa ao reembolso integral da despesa coberta pelo contrato, especialmente em momento delicado da vida da autora (pós-natal), agravada pelo atraso de meses no pagamento parcial havido (vide fls. 25 e 35), trouxe a esta aborrecimento suficiente à configuração do dano moral, a par de consistir grave desrespeito ao consumidor, a merecer punição efetiva. Pautado pela razoabilidade, tomando em conta os valores envolvidos, por um lado, mas também o porte do constrangimento da autora e a necessidade de efetiva punição da ré, fixo o valor da indenização em R$4.500,00. Significado, aqui o juiz concorda que a recusa, ou seja o fato de o reembolso não ter sido feito integralmente, ocorreu num momento delicado da vida da autora( após o nascimento de um filho), trouxe aborrecimentos , então está caracterizado no entendimento dele, o dano moral...dessa forma ele decidiu que o valor dessa indenização é de R$ 5.400,00 Tudo isto exposto e considerado, julgo procedente a pretensão autoral para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$550,00, acrescida de juros de mora e correção monetária desde a data em que deveria ter sido feito o reembolso (26.09.2010), assim como indenização por danos morais no valor de R$4.500,00, acrescida de juros de mora desde a data do fato (26.09.2010) e correção monetária a partir da sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 15% do valor atualizado da condenação. Significado: o juiz decide que a parte ré deve pagar a autora R$ 550,00 com correção monetária desde 26.09.2010 e o outro valor, referente a indenização que é de R$ 4.500 + juros de mora ,desde a sentença E a ré deve pagar as custas e honorários advocactícios, 15% do vslor total da condenação.
Dr. Ivone A.C. ⚖️ Advogado
Mas qual seria a sua dúvida especificamente? Expliquei a sentença, só não calculei os valores, porque isso o seu advogado irá fazer. Seja você a parte autora ou ré. :)
jayna ★
sou a autora, muito obrigado,por tirar minha duvida é que minha advogada não me explica nada. gostaria de saber se por favor o dr poderia calcular pra mim e E a ré deve pagar as custas e honorários advocactícios, 15% do vslor total da condenação e eu a autora + 15% .só essa parte que não endendi.e o significa Localização na serventia: Prazo 13 C
Dr. Ivone A.C. ⚖️ Advogado
Olá,Jayna! Você não irá pagar nada de custas.Só a parte ré É o seguinte: O juiz decidiu que a parte ré deve pagar a parte autora: R$ 550,000 + correção monetária + juros de mora. Para atualizar um valor é necessário olhar essa tabela chamada encoge, basta multiplicar o valor pelo fator de atualização correspondente à data de origem na tabela.Nesse caso a data é 26.09.2010. Então fica 550,00 x 1,0694540= 588.19 + juros de mora , que é de 1% ao mês , a partir daquela data 26.09.2010 , o que corresponde a 11%, já que estamos no mês de Agosto. Então quanto a esse valor .os 550.00 a parte ré deve pagar 648.69. ---- R$4.500,00, +juros de mora desde a data do fato (26.09.2010) + correção monetária a partir da data da sentença. Quanto a esse valor R$ 4,500 . Fica 4.500.00 + juros de mora, de 1% ao mês, no caso 11% a partir da data 26.09.2010 e a correção monetária a partir da data da sentença.( Qual a data da sentença?) É so olhar o ano e o mês nessa tabela.A data da sentença www.gilbertomelo.com.br/jebr_n.php. Aí você encontrará um índice.É so multiplicar o valor em questâo por esse número. R$ 4.500,00 + R$ 495,00 - juros de mora +( R$ 4.500,00 -(menos ) valor da correção monetária) = Total R$ xxxx,xx valor Só não calculei porque não tenho a data que saiu essa sentença. E sobre as custas e honorários, ela será paga à justiça e arbitrada pelo seu advogado.Ou seja, ele que irá fazer o pedido ,reinvidicando os valores que lhe são devidos, que será 15% do valor da causa. P.S: Mas quanto as custas , eu não calculei porque eu não sei o valor da causa. Mas o seu advogado irá calcular. Outra coisa, Jayna!Esses cálculos servem se a parte ré pagar amanhâ por exemplo.Caso ela pague esse mês.Porpem se ela for pagar outro mnês, deve ser tudo calculado novamente Ou quando ela se dispuser a pagar. Não tenha vergonha de perguntar à sua advogada, ela é quem melhor entende sobre o seu processo,mas fique à vontade para tirar quaisquer dúvida comigo. Boa sorte! Atenciosamente, Ivone Alves
jayna ★
IVONE ALVES muito obrigado ,o dia da sentença saiu dia 23.08.2011 eu pergunto a minha advogada mas ela diz é um processo demorado tem que esperar ,poxa custa me explicar,bem ela sempre sera advogada e eu cliente nunca mas.AINDA BEM QUE TENHO VCS. UM GRANDE BEIJO,HA SÓ MAS UMA PERGUNTA QUANDO SAIR O DINHEIRO QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO..
jayna ★
IVONE ALVES E SE ELES RECORREREM EU FICO SABENDO PELA MINHA CONSULTA PROCESSOAL,POR QUE SE EU ESPERAR MINHA ADVOGADA ME LIGAR NUNCA VOU SABER... E SE EU LIGAR ELA FALA QUE TENHO QUE RESPERAR... BEIJOS
Dr. Ivone A.C. ⚖️ Advogado
Jayna, Sobre os R$ 4.500, o valor será de 4.995,00 caso ela pague esse mês.Se ela pagar outro mês, os valores devem ser atualizados, Já saiu a sentença, então o procedimento é o seguinte:O advogado da parte ré irá receber ou ver a publicação dessa sentença e irá comunicar a parte ré da decisão do juiz, irá calcular os valores e dizer quanto ela deverá pagar.E então o advogado da ré irá entrar em contato com o seu e pagar o que o juiz decidiu e mais as custas processuais e os honorários da sua advogada,após isso, será feita uma petição comunicando ao juiz o cumprimento da obrigação determinada ....ou o advogado da parte ré deixará correr o prazo pra recurso e esperar que sua advogada exija o cumprimento da sentença.Fique tranquila, que o máximo que pode acontecer, é a parte ré recorrer só para ganhar tempo.E se isso acontecer, os valores serão atualizados e vc receberá mais Vocë pode, a qualquer tempo ,acompanhar o andamento processual pelo sistema.Mas apesar de ser útil esse sistema ,eles demoram um pouco para atualizar.Se você quiser se inteirar do seu processo com mais precisão é so você levar sua identidade e ir lá no fórum , e na vara em que está o seu processo.Lá eles informam todos os detalhes. Não esqueça de avisar, quando finalmente esse caso for resolvido. Um abraço!
jayna ★
dr ivone muito obrigado,assim que resolver te aviso,um grande abraço.
jayna ★
Existe petição/ofício a ser juntado ao processo. 13/09/2011 - Protocolo (editado pelo admin)1 - Proger Comarca da Capital o que significa e se eles recorreram demora quanto tempo para finalizar o processo, tenho chance de perder ou não?