Bom Dia Wanderson, inicialmente depende de quem realmente é o proprietário do carro, se for seu, você é o único que possui direito sobre o mesmo, podendo fazer o que bem entender com o carro, e o mesmo se aplica ao seu pai, estando registrado no nome dele, ele paga IPVA, etc, somente ele terá direito sobre o veículo. O único direito que poderá existir, após o falecimento de seu pai, e o carro estiver no nome dele, será a respeito do direito sucessório, ou seja, todos os herdeiros (filhos, filhas, netos e netas, e esposa, se ele tiver, e ainda esteja viva) é que terão direito.
Mas até que isso aconteça, é uma mera presunção de direito, pois o direito sucessório só possui eficácia, se preencher um dos requisitos básicos, qual seja, o falecimento da pessoa.
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