tenho que pagar para o advogado
intermédio de seu advogado, através do D.J.E., para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido \\\"in albis\\\" o prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. Do auto de penhora e avaliação, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal,