boa noite, tenho união estável e gostaria de saber se para no caso me separar é só ir no tabelionato e fazer o cancelamento da união estável, temos um filho, outra coisa que gostaria de saber se tenho que pagar pensão alimenticia para ela e qual o máximo de porcentagem que tenho que pagar?
1 Resposta
carlos edgar★
Não é só ir no tabelionato, tem que entrar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável; e conforme a Lei 5.478/1968, a pensão alimentícia deve ser dada ao alimentado, a quantia é determinada pelo juiz, contrate um advogado ou se não tiver condições vá até a OAB e peça para nomearem um advogado é gratuito.