Boa Tarde, cobra-se R$200,00 pela consultoria, se aceitar, poderá retornar a essa resposta, caso não aceite, não precisa dar continuidade. Abaixo vão os dados bancários para depósito e ocorrendo, solicito que encaminhe por e-mail ou por aqui o recibo com o depósito, que o caixa eletrônico emite:
Agência: 1581
Operação: 013
Conta: 00001538-0 (conta poupança da caixa).
Se a aquisição foi no Brasil, pela legislação civil, dependerá do regime de bens, se foi comunhão parcial de bens, mesmo a entrada do apartamento tendo ocorrido anteriormente ao casamento, como o mesmo só foi quitado, após a existência do vínculo matrimonial (casamento), passa a ser patrimônio do casal, e assim sendo em caso de divórcio, ele terá direito sobre o bem. Além disso, pela lei, mesmo somente um dos cônjuges tendo contribuído para aquisição do bem, ambos passa a ter direito, pois como dito incorporar ao patrimônio do casal.
Sendo comunhão total de bens, a regra seria a mesma. Contudo como foram mencionados euros, se a aquisição foi em algum país fora deste território, terá que se verificar a legislação civil do mencionado país, qual o regime de bens e se caberia as mesmas regras citadas acima ou não.
Para maiores esclarecimentos, pode entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).