Término de contrato de experiência cai em feriado, o que fazer?

Jeesousa ★
Dia 21/04/14 feriado nacional, meu contrato de experiência de 45+45 dias, acabaria. Sabendo que em Abril iria ter os feriados e poderia me atrapalhar fiz o seguinte. Na quinta dia 17/04/14 fui até a empresa e perguntei como fazer para pedir termino de contrato, a mulher informou que era só avisar a supervisora pra agilizar os papéis e voltar pra assinar na terça dia 22/04/14 antes das 11 horas para ser termino de contrato, pois no dia que terminaria dia 21, feriado, não funcionaria. Fui até minha supervisora e informei que não queria renovar contrato, que só queria terminar a experiência, pois por motivos pessoais não poderia continuar. A supervisora disse que se eu faltasse até o dia de terminar, seria descontada, isso já sabia, mas não teria como ir trabalhar. Também informei a supervisora o que a mulher do RH disse, e ela disse que tudo bem, e que iria passar sua senha para outro supervisor da parte da manhã para fazer todo procedimento e dar como término de contrato. No sábado pedi uma pessoa (que se tornou meu namorado) a relembrar a minha supervisora dos papéis do termino de contrato. Supervisora informou a ele a mesma coisa, que passaria a senha para outro supervisor fazer no dia que eu fosse, na terça como a mulher do RH disse. Na terça dia 22/04 fui e o tal supervisor não tinha a senha e nem sabia do caso. Fui até a coordenadora e ela pediu para o supervisor fazer na senha do Gestor. A coordenadora me disse que seria demissão e não termino de contrato. Sendo que não estava pedindo demissão, tinha comunicado a minha supervisora termino de contrato. Depois a supervisora disse que era quebra de contrato, sendo que como se já tinha acabado no dia do feriado, dia anterior, como seria quebra de contrato? (PERGUNTA) Mas a coordenadora pediu para o tal supervisor fazer a demissão, fui ver no que daria isso. Na carta que teria que fazer, alegava que eu PEDI DEMISSÃO e NÃO QUERIA CUMPRIR AVISO PRÉVIO, e que estava ciente. Sendo que ninguém me informou nada de aviso prévio, se eu queria ou não cumprir, saíram alegando na carta. Como não concordei, não assinei, e perguntei ao tal supervisor se não daria a carta para que eu fosse escrever dizendo que era termino de contrato e não demissão, ele disse que não, não teria como ser termino de contrato, mesmo terminando no feriado nacional, na qual não tinha como pedir o termino ou demissão no dia. PERGUNTA: Há lei que diz que prazo determinado (contrato de experiência, um exemplo) não cumpre aviso prévio, se não me engano é ART 480/481 do CLT, correto? PERGUNTA: Sendo feriado o último dia do meu trabalho como contrato de experiência e eu ter comunicado ao RH e supervisora, o que poderiam ter feito referente a isto? PERGUNTA: E caindo no feriado, para dar termino de contrato, teria ou não que colocar um dia ÚTIL para dar esse termino de contrato? Já que caiu em um feriado. O dia seguinte dia 22/04 seria útil para o RH na qual funcionou. PERGUNTA: Quais leis da CLT me favorece? Entrando com uma ação referente ao contrato, é causa ganha?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, o término de contrato pode-sim terminar em dia não útil, casos de feriados. O prazo para pagamento é no primeiro dia útil seguinte, dia 22. Não o que se falar em aviso prévio em Contrato de Experiência. Esse tipo de contrato é considerado por prazo determinado, o que já por si só, não tem aviso prévio. Se a empresa fizer algum desconto referente a esse contrato, como desconto de aviso prévio, você poderá recorrer na justiça esse direito. O que sugiro é que procure um advogado trabalhista de sua confiança para que ele possa orientar você melhor e verificar se a empresa está agindo incorretamente.