Término de contrato de experiência cai em feriado, o que fazer?
Dia 21/04/14 feriado nacional, meu contrato de experiência de 45+45 dias, acabaria.
Sabendo que em Abril iria ter os feriados e poderia me atrapalhar fiz o seguinte.
Na quinta dia 17/04/14 fui até a empresa e perguntei como fazer para pedir termino de contrato, a mulher informou que era só avisar a supervisora pra agilizar os papéis e voltar pra assinar na terça dia 22/04/14 antes das 11 horas para ser termino de contrato, pois no dia que terminaria dia 21, feriado, não funcionaria. Fui até minha supervisora e informei que não queria renovar contrato, que só queria terminar a experiência, pois por motivos pessoais não poderia continuar.
A supervisora disse que se eu faltasse até o dia de terminar, seria descontada, isso já sabia, mas não teria como ir trabalhar. Também informei a supervisora o que a mulher do RH disse, e ela disse que tudo bem, e que iria passar sua senha para outro supervisor da parte da
manhã para fazer todo procedimento e dar como término de contrato. No sábado pedi uma pessoa (que se tornou meu namorado) a relembrar a minha supervisora dos papéis do termino de contrato. Supervisora informou a ele a mesma coisa, que passaria a senha para outro supervisor fazer no dia que eu fosse, na terça como a mulher do RH disse.
Na terça dia 22/04 fui e o tal supervisor não tinha a senha e nem sabia do caso. Fui até a coordenadora e ela pediu para o supervisor fazer na senha do Gestor. A coordenadora me disse que seria demissão e não termino de contrato. Sendo que não estava pedindo demissão, tinha comunicado a minha supervisora termino de contrato.
Depois a supervisora disse que era quebra de contrato, sendo que como se já tinha acabado no dia do feriado, dia anterior, como seria quebra de contrato? (PERGUNTA)
Mas a coordenadora pediu para o tal supervisor fazer a demissão, fui ver no que daria isso.
Na carta que teria que fazer, alegava que eu PEDI DEMISSÃO e NÃO QUERIA CUMPRIR AVISO PRÉVIO, e que estava ciente. Sendo que ninguém me informou nada de aviso prévio, se eu queria ou não cumprir, saíram alegando na carta.
Como não concordei, não assinei, e perguntei ao tal supervisor se não daria a carta para que eu fosse escrever dizendo que era termino de contrato e não demissão, ele disse que não, não teria como ser termino de contrato, mesmo terminando no feriado nacional, na qual não tinha como pedir o termino ou demissão no dia.
PERGUNTA: Há lei que diz que prazo determinado (contrato de experiência, um exemplo) não cumpre aviso prévio, se não me engano é ART 480/481 do CLT, correto?
PERGUNTA: Sendo feriado o último dia do meu trabalho como contrato de experiência e eu ter comunicado ao RH e supervisora, o que poderiam ter feito referente a isto?
PERGUNTA: E caindo no feriado, para dar termino de contrato, teria ou não que colocar um dia ÚTIL para dar esse termino de contrato? Já que caiu em um feriado. O dia seguinte dia 22/04 seria útil para o RH na qual funcionou.
PERGUNTA: Quais leis da CLT me favorece? Entrando com uma ação referente ao contrato, é causa ganha?