Término de Contrato por Tempo Determinado e Auxílio Doença

userPremium ElianeHenriques ★
Iniciei em 23/09/2014 trabalho com prazo determinado em contrato com término em 31/10/2014. Durante o período descobri gravidez no início. Minha dúvida é: após o termino do dito contrato terei direito a auxílio doença, pois é gestação de alto risco, ou se não aceitar o término tenho estabilidade? A empresa é um pouco complicada, por isso preferiria aceitar o término e dar entrada no auxílio doença. O que faço?

2 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Quanto à estabilidade: "Súmula 244 do TST III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado." Já o auxílio doença é oferecido no momento do surgimento da patologia, independe do momento do curso do contrato. Logicamente, uma vez encerrado o contrato, ao surgir a patologia, não há o que se falar em auxílio doença. Porém se a patologia surgir no curso do contrato determinado ou de experiência, o empregado adquire estabilidade provisória sendo pago pela empresa até 15º dia, depois pago pelo INSS.
userPremium ElianeHenriques ★
Mas se o contrato já foi rescindido e a gestação é de alto risco existiria o direito ao auxílio doença?