Bom dia, na verdade, sendo "acordo" ou não, o prazo para pagamento quando há cumprimento do aviso é de 1 dia útil após o término do aviso.
§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 8º. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Como já se passaram mais de 10 dias sem acerto, lícito que a empresa pague uma indenização por atraso, como explica o artigo acima.
Se tiver mais de 1 ano de empresa, o acerto deve ser no Sindicato da classe, ou na ausência deste, no Ministério do Trabalho, e lá você poderá questionar a demora do pagamento. Caso persista, procure um advogado trabalhista para acompanhar o caso.