Boa Tarde,foi publicado no diario oficial de Minas Gerais,do dia 14/10 uma intimação para os avos virem assinar o termo de guarda da neta,com o prazo de 5 dias,mas os mesmo estão em viagem pela Europa.O que acontece se eles perderem o prazo?Ou os advogados podem assinar?Quais medidas eu posso tomar caso os avós não comparecam?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Como os avós estão fora do país, portanto estão impossibilitados de assinar o termo de guarda dentro do prazo estipulado pela publicação (5 dias).
Nesse caso, os advogados deles devem informar ao juiz que fez a publicação sobre a impossibilidade de seus clientes assinarem o termo dentro do prazo, informando que eles estão em viagem fora do país e retornarão tal dia.
Diante da justificativa apresentada eles não terão problemas com a justiça e poderão assinar mais para frente, quando retornarem ao Brasil.
Os advogados só poderão assinar o termo se isso estiver autorizado pela procuração que os avós deram para eles, caso contrário somente eles mesmos poderão assinar o termo de guarda.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.