terra com indisponibilidade de bens
Boa tarde.
Comprei uma terra em julho, dividida em lotes. Quando foi em 03 de agosto, um juiz decretou indisponibilidade dos bens do proprietario. Como ainda não havia chegado nada no cartório de registro, transferi apenas um lote para o meu nome, que era equivalente ao valor que eu havia antecipado para o vendedor como garantia da compra. Como o vendedor tbém não sabia dessa indisponibilidade, ele logo transferiu os outros lotes para um \\\"amigo\\\". Agora ele pergunta se eu fico ou não com o restante da terra... e eu quero. Só que não sei se devo. Li na net que enqto não houver bloqueio no cartório, tá tudo bem. É verdade? Ou a união pode vir depois atrás do comprador?
Att
Fabiane Xavier